Por: Maramélia Miranda Alves, Leonardo Carbonera, Letícia Rebello, Letícia Januzi, João Brainer, Sheila Martins. Atualizado em 29/nov/23.
Os hospitais públicos podem se habilitar junto ao Governo Federal, para serem centros de referência em atendimento ao AVC no Brasil, conforme normas do Ministério da Saúde, com a capacidade de tratamento na fase aguda, realizar terapia de reperfusão e receber verbas específicas para leitos de AVC, Unidades de AVC (dependendo do tipo) e financiamento federal para o trombolítico endovenoso alteplase. Vejam, a seguir, as normas.
Site do Portal gov.br – Orienta quem, quando e onde iniciar as habilitações de Centros de AVC, com passo a passo – AQUI e link direto do sistema SAISP.
Portarias do Ministério da Saúde:
- Portaria GM/MS n° 664 de 12/04/2012 – Dispõe sobre o PCDT, protocolo clínico de diretrizes terapêuticas para a Trombólise no AVC isquêmico agudo.
- Portaria GM/MS n° 665 de 12/04/2012 – Dispõe sobre habilitação e normatização destes credenciamentos junto ao Ministério da Saúde, dos Centros de AVC.
- Portaria GM/MS n° 800 de 17/06/2015 – Atualiza a Portaria n° 665/2012, com novas regulamentações sobre os Centros de AVC.
- Portaria GM/MS n° 1996 de 24/11/2023 – Normatiza códigos, materiais e habilitação de Centros de AVC para realizar a Trombectomia Mecânica.
Formulários para Habilitação (em formato PDF, editáveis, conforme termos e redação das Portarias do AVC):
- Formulário para Habilitação tipo I
- Formulário para Habilitação tipo II
- Formulário para Habilitação tipo III
- Formulário de Termo de Compromisso do Gestor
- Anexo V – Memória de Cálculo (valor/leito x leitos x dias, impacto orçamentário total)
Documentação (comum para todos os casos):
- Ofício do gestor (municipal) favorável à habilitação;
- Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado(Anexo I, II e III da Portaria GM/MS n° 800 de 17.06.2015);
- Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada;
- Cópia do Plano de Ação Regional – PAR da RUE aprovado em CIB;
- Termo de compromisso do gestor que irá cumprir a linha de cuidado em AVC e o PCDT;
- CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB Ad referendum)
- Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria vigente;
- Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;
- Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.
Como habilitar o seu hospital como Centro de AVC após a Portaria da Trombectomia (1996/2023)?
Muitas dúvidas surgindo sobre a habilitação, após a liberação dos recursos federais para Trombectomia (Portaria 1996/23). Resumindo, as possíveis situações:
1- Os hospitais que tem já a habilitação tipo III, podem pedir a habilitação como Centro 16.18 NCR vascular/trombectomia, assim que tiverem estes códigos no SAISP (ainda não está, em 29/11/23).
2- Os hospitais que estão com o processo para habilitar tipo III aberto (em andamento), podem pedir também a habilitação para Centro 16.18 NCR vasc/trombectomia, dando entrada no SAISP e informando número do processo do pedido de centro tipo III em andamento.
3- Os hospitais que não tem tipo III, mas tem a estrutura, recursos humanos e capacitação prontas, podem dar entrada dos pedidos juntos: centro tipo III e habilitação centro 16.18 NCR vasc/trombectomia, para dar celeridade ao processo.
4- Os hospitais que não tem tipo III, nem a estrutura, recursos humanos e capacitação ainda prontos, mas tem serviço de hemodinâmica e neurorradiologia preparada, bem como neurologistas ativos no serviço, corram!!!! Preparem seus centros, treinem, organizem a rede, e depois disso dêem entrada dos pedidos juntos: Centro tipo III e habilitação Centro 16.18 NCR vasc/trombectomia.
Tags: AVC, Centros de AVC, portarias de centros de AVC do Ministério da Saúde, Governo Federal.