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Portaria n° 1996/2023 – Trombectomia no SUS: Publicada!

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Hoje, foi publicada uma importante regulamentação do Governo Federal – Portaria GM/MS nº 1996/24/11/2023, muito impactante ao cuidado integral do AVC agudo no nosso país: Onze anos após a primeira portaria que implantou o financiamento do trombolítico no SUS (2012); oito anos após a chegada das robustas evidências clínicas do tratamento endovascular no AVCi agudo (2015, resultados dos estudos de trombectomia); três anos após a publicação do estudo RESILIENT na NEJM, e dois anos após a publicação da portaria ministerial que atestou a incorporação da Trombectomia no SUS, em 2021…

Agora, finalmente, a tecnologia e o financiamento da trombectomia mecânica para AVC isquêmico por oclusão de grande artéria começa a chegar aos primeiros onze hospitais públicos do país (dois em São Paulo capital, Campinas, Rio Preto, Botucatu, Brasília, Vitória, Fortaleza, Ribeirão Preto, Joinville, e dois hospitais em Porto Alegre).

É apenas o início de novos tempos da assistência ao AVC no nosso país.


PASSO A PASSO – COMO FAZER A HABILITAÇÃO DE CENTRO DE AVC DO MINISTÉRIO DA SAÚDE?

Com vigência a partir do mês de Novembro de 2023, os centros de AVC inicialmente autorizados poderão dispor aos pacientes do SUS este tratamento altamente eficaz. Na mesma linha, a Portaria 1996/2023 do MS já orienta como ocorrerá o credenciamento para novos hospitais/centros, listando os critérios necessários para tal, como trata o seu Art. 5º:



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Ou seja, para novas habilitações – ser habilitado além do tipo III, para um CENTRO 16.18 – Neurocirurgia Vascular/Trombectomia Mecânica, tem que ter:

1- 16.01 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 – Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia;

2- 105/007 – Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular;

3- 16.17 – Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC;

4- Solicitação de habilitação HOMOLOGADA PELA CIB – Comissao Intergestores Bipartite do estado em questão.


Nossa orientação aos centros com habilitação tipo III em andamento: pressionem seus gestores – secretarias estaduais e municipais, para terminar/finalizar a habilitação tipo III. Depois disso, dêem entrada com os documentos para habilitar tipo IV (ou CENTRO 16.18).

Aos que já são tipo III, dêem entrada na habilitação tipo IV –> HABILITAR COMO CENTRO 16.18 (NCR VASCULAR/TROMBECTOMIA MECÂNICA).



LINKS ÚTEIS

Passo a Passo da Habilitação de Hospitais como centros de AVC – Dispõe todas as portarias relacionadas à Habilitação de centros de AVC, e fichas (formulários) para preenchimento e envio aos gestores estaduais, municipais e SIASP (Federal).

Portaria GM/MS n° 800 de 17/06/2015 – Atualiza a Portaria n° 665/2012, com novas regulamentações sobre os Centros de AVC.

Portaria GM/MS n° 1996 de 24/11/2023 – Normatiza códigos, materiais e habilitação de Centros de AVC para realizar a Trombectomia Mecânica.